Notificações da GFIP incomodam empresários

13/10 – Sescap-Ldr / Folha Web
Algumas empresas, em todo o Brasil, estão sendo notificadas pela Receita Federal por causa da apresentação das informações, fora do prazo, da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse atraso gera multa elevada pelo não cumprimento do prazo. 
A questão é que esta notificação está sendo emitida inclusive para empresários que realizaram o procedimento em dia, como explica o contador Marlon Marçal, da Contac Assessoria Contábil. “Um cliente recebeu a notificação há duas semanas de que havia uma pendência referente à GFIP 2/2009. Verificamos nos arquivos e identificamos que a entrega das informações ocorreu dentro do prazo. Com isso, preenchemos toda a documentação necessária e protocolamos a defesa administrativa do cliente junto à Receita Federal”, explica Marçal. 
Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), explica que casos como este estão sendo rotineiros, em virtude da mudança do sistema da Receita. “A partir de 2009, o órgão passou a administrar as receitas tributárias e também previdenciárias, que antes ficavam a cargo da Previdência Social. A Previdência utilizava o sistema Dataprev, que por sua vez não exigia a cobrança das multas por atraso na entrega e em casos mais extremos sequer identificava a entrega da declaração dentro do prazo. Para o contribuinte, ao necessitar da emissão de uma certidão negativa, a mesma era negada e ele orientado a entregar novamente a declaração, neste caso fora do prazo. A partir de 2014 a Receita Federal migrou o sistema de cobrança previdenciária do Sistema Dataprev para o Serpro, o mesmo já utilizado na cobrança das receitas tributárias, por se tratar de um sistema mais eficiente. O Serpro cobra agora, por meio de notificações, as multas por atraso”, explica Cardozo. 
As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento (sem colaboradores) é de R$ 200. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500 ou 2% do valor devido. 
- 14 de outubro de 2014

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