A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público. Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por...
Per/DCOMP – Uma saída para pagamentos indevidos ou feitos a maior.
O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.
Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.
O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
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Carla Lidiane Müller Moritz
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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE
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Gostaria de saber se posso pedir a restituição de imposto pago por lucro imobiliário, pois o imposto sendo obrigatoriamente tendo que ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
E depois de 2 ou3 meses eu comprar outro imóvel, utilizando-se do total do lucro obtido. eu conseguiria então solicitar a restituição do imposto pago anteriormente?
Olá Sergio!
Sobre essa questão do ganho de capital, se em até 180 depois da venda, o lucro foi usado para a compra de outro imóvel terá direito a isenção.
No entanto, caso a pessoa não utilize todo o lucro na compra do próximo imóvel dentro do período de 180 dias deve ser tributada sobre o montante restante.
O valor do lucro deve ser destinado a compra de outro imóvel residencial localizado no Brasil. A data se conta a partir da celebração do contrato, e só é possível usar desta isenção uma vez a cada 5 anos.
A isenção também se aplica em casos de venda do único imóvel por valor igual ou menor de R$ 440 mil.
Imóveis vendidos, que tiverem sido adquiridos até 1969, ou de 1969 a 1988 tem redutores de IR.
Então se você se encaixar nestas situações e tiver pago indevidamente o IR sobre ganho de capital, poderá requerer o valor de volta.
Att,
Carla Müller – articulista do Portal ContNews
Boa tarde Carla,
estou com a seguinte situação. a declaração de espólio apresentou imposto a pagar e e esse imposto foi pago a maior, antes do envio da declaração em código de receita diferente. A declaração caiu na malha e a receita não aceita o REDARF, pois apresenta diferença a ser restituída. Minha pergunta, essa situação pode ser resolvida pelo perdcomp?
Olá João!
Você pode fazer Perdcomp, e se foram pagas diversas cotas é preciso uma perdcomp para cada competência.
Se o DARF foi emitido com código de barras, o redarf realmente será barrado, porque é considerado DARF numerado. E infelizmente a Receita Federal acaba indeferindo os pedidos de retificação de Darf nestes casos.
Então sempre que o pagamento do DARF for maior que o total devedor ou for feito em duplicidade podes fazer PerdComp.
Att.
Carla Müller – articulista Portal ContNews
Olá
Preciso de uma orientação sobre o PER/DCOMP.
Em janeiro de 2022 paguei um DARF (código 6015) sobre venda de ações.
E hoje (11/03/2023) preenchendo a DIRPF ano base 2022. Percebi que paguei a mais.
Descobri que posso pedir restituição pelo PER/DCOMP.
Então entrei via e-Cac, mas fiquei com duvida na seção de “Demonstrativo do Credito”. Não entendi direito o que é pedido em “Valor Original do Crédito Inicial”. Seria o valor do imposto que eu paguei a mais ou seria o valor certo que eu deveria ter pago?
Agradeço antecipadamente.
Olá Wladmir!
Fizemos uma live no dia 24 de janeiro, exclusiva sobre PerDComp.
Segue o link: https://youtube.com/live/4MTVVYo5W4I
Assista para tirar suas dúvidas.
Att.
Portal ContNews