Prazo para aderir ao programa de refinanciamento Refic Covid-19 de Curitiba termina em uma semana

Contribuintes interessados em aproveitar as vantagens oferecidas pelo programa Refic Covid-19 têm apenas uma semana para fazer a adesão. O prazo do refinanciamento de débitos – inclusive inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou não – é até o dia 29 de janeiro.

Mais de 7 mil acordos já foram firmados e grande parte dos munícipes vem optando pelo pagamento à vista. Para a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, a opção se deve às condições especiais.

“O Refic é uma grande oportunidade para regularizar pendências com a cidade. Os benefícios concedidos pelo programa, em especial para pagamentos à vista, são sem precedentes na administração municipal de Curitiba”, destaca Vanessa.

A procuradora lembra, ainda, que a possibilidade de participação é ampla e inclui também débitos em cobrança judicial. “Os descontos e condições de pagamento facilitadas são essenciais neste momento tão difícil que estamos vivendo”, completa Vanessa.

O programa de refinanciamento permite o pagamento de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Custas processuais não serão abatidas.

Como fazer

Para consultar e parcelar os débitos, basta clicar no banner Refic Covid-19, no site da Prefeitura. Neste link (refic2020.curitiba.pr.gov.br/), será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

– Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

O Refic Covid-19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo com vencimento até 15/12/2020. Dúvidas podem ser esclarecidas via Central 156.

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor:

I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

Por Prefeitura de Curitiba

- 22 de janeiro de 2021
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