Vale-Transporte e Auxílio-Alimentação pagos em dinheiro têm contribuição previdenciária?
02/09 – Blog da Zê
Sempre tenho respondido aos colegas sobre a tributação previdenciária sobre Vale-Transporte ou Auxílio-alimentação pagos em dinheiro, mas vamos rever:
1) Vale-Transporte pago em dinheiro: não sofre contribuição previdenciária
2) Auxílio-alimentação pago em dinheiro (ou ticket sem inscrição no PAT): sofre contribuição previdenciária
Sobre o Vale-Transporte, embora a lei não tenha mudado, todas as decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão do Ministério da Fazenda, são unânimes em afirmar a não tributação. Se a RFB (que fiscaliza a arrecadação previdenciária) autuar o empregador é possível entrar com recurso administrativo no CARF e conseguir a não tributação.
Sobre o Auxílio-alimentação, a base legal está na legislação trabalhista e previdenciária para a NÃO TRIBUTAÇÃO APENAS se houver inscrição no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador – ou, não havendo, se for dado IN NATURA. Então, nos demais casos, há a tributação, mesmo sendo dado em ticket ou carga em cartão, pois nesse caso é considerado como “dinheiro”, se não há a devida inscrição no PAT.
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