Débitos Previdenciários não declarados podem ser incluídos no REFIS
20/08 – Blog Guia Trabalhista
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB 1.491/2014 determinou que poderão ser pagos à vista ou incluídos no parcelamento excepcional, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida, os débitos previdenciários vencidos até 31.12.2013 e ainda não declarados por meio da GFIP, desde que a declaração seja apresentada até 25.08.2014.
Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora.
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