Brasil é um dos poucos países no mundo que ainda mantém dedução ampla sobre o capital próprio das empresas
A promessa de um novo modelo que irá simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições, vem sendo muito debatido com a Reforma Tributária, com o projeto de Lei no. 3.877/2020, que prevê a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição, como a criação da Contribuição Social sobre as Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição à atual cobrança de PIS/Pasep e Cofins.
A primeira parte da Reforma foi apresentada ao Congresso Nacional no último dia 22 de julho. Entre as principais mudanças propostas estão a redução da carga tributária, com a minoração da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com redução de 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. Esta mesma linha será seguida pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,28 para R$ 2.500. Segundo dados do Ministério da Economia, a previsão é que o número de brasileiros que vão deixar de pagar o IRPF suba de 10,8 milhões para 16 milhões.
De acordo com Rodolfo Cavali da Luz, advogado e coordenador tributário do Nelson Wilians Advogados, haverá aumento da carga tributária para as pessoas físicas, em razão da faixa de contribuintes que poderiam optar pelo desconto simplificado.
“Atualmente o limite para isso é de R$ 83 mil anuais e, segundo a proposta governamental, passaria a ser de R$ 40 mil anuais, o que representa uma elevação da carga tributária de aproximadamente 6,8 milhões de brasileiros”.
Se projeto for aprovado, empresas terão tributação sobre os lucros distribuídos para sócios e acionistas
O Brasil, a Letônia e a Estônia são os únicos países do mundo que ainda não tributam lucros e dividendos nas empresas, distribuídos para sócios e acionistas. Outros países como Croácia, Itália, Áustria e Bélgica já adotaram mecanismos semelhantes, mas reformularam e restringiram os benefícios diversas vezes na arrecadação tributária.
Se o projeto do Governo Federal for aprovado pelo Congresso Nacional, trará mudanças significativas na tributação nas empresas, destacando a taxação sobre os dividendos – que é a parcela do lucro das empresas distribuída entre os donos e os acionistas e uma das principais remunerações nas ações na bolsa de valores, sem que ocorra tributação na Pessoa Física – e o fim dos Juros sobre o Capital Próprio (JPC). “Na proposta enviada pelo Governo Federal ao Congresso, quando da distribuição dos dividendos, ocorrerá a retenção na fonte do Imposto de Renda, à alíquota de 20%. Vale destacar que ficarão a salvo desta tributação micro e pequenas empresas, até o limite de R$ 20 mil mensais”, explica o advogado.
O JCP é a remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas e representa uma importante ferramenta de planejamento tributário. “Muitos investidores utilizavam deste instrumento, tendo em vista que a tributação sobre tal modalidade de remuneração limitava-se aos 15% de IRPF retidos na fonte, carga menor do que os 25% de IRPJ que estariam sujeitos caso realizasse a operação através da distribuição dos dividendos”, complementa Rodolfo, que também ressalta que com a mudança tributária, esta operação deixará de existir e o JCP não poderá ser mais deduzido na apuração do lucro líquido.
“De um modo amplo, o que se espera da Reforma Tributária é a simplificação da apuração e recolhimento e, na medida do possível, a redução da carga tributária. Nos projetos debatidos no Congresso Nacional, até o presente momento, não há indícios de que vá ocorrer significativa redução da carga tributária. Em que pese o Governo sinalize com alguns benefícios (faixa de isenção do IRPF e redução das alíquotas de IRPJ), a redução da faixa de desconto simplificado e a tributação sobre os dividendos, deverão aumentar os recolhimentos globais em favor do fisco”, comenta o advogado do Nelson Wilians Advogados.
Por B-Oncomunicação



























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