Lucro Presumido – Empreitada Total – Percentual de Presunção
15/08 – Blog Guia Tributário
Na atividade de construção por empreitada total, a base de cálculo do IRPJ Lucro Presumido é determinada mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida, do percentual de 32% (trinta e dois por cento), exceto nos casos em que o empreiteiro forneça todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais a ela incorporados, situação em que o percentual a ser aplicado é de 8% (oito por cento).
Para a CSLL, os percentuais serão, respectivamente, 32% e 12%.
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