Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Por Portal ContNews
- 2 de agosto de 2021
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Bom dia,
Na prática, já tem algum embasamento legal que permita já fazer esta exclusão nas NF-e emitidas a partir de agora?
Procuro esta informação em vários canais de contabilidade porém ninguém aborda o tema sob este aspecto, todos ficam apenas focados na decisão do STF e toda esta lambança gerada pela Sefaz.
Caso alguém tenha esta informação ou fonte, ficaria grato.
Olá Dirceu!
As legislações ordinárias e complementares não foram alteradas ainda. Mas podes tomar como base legal o Parecer SEI n° 7698/2021/ME. Nele a PGFN já explicita as orientações preliminares a serem observadas pela RFB e contribuintes sobre o tema. Então a RFB tem de cumprir com esse Parecer.
O Parecer em questão respeita a decisão do STF no que diz respeito aos valores a serem exclusos da base de calculo do PIS e Cofins. Nele é estabelecido que a exclusão é sobre o ICMS da NF-e.
Em relação ao Parecer ainda ele orienta sobre as datas em que a exclusão poderá ser feita.
Então para as receitas auferidas a partir de 16/03/2017 o valor do ICMS destacado não integra a BC de PIS e Cofins se a empresa tiver ou não protocolado ação judicial.
Em relação as receitas auferidas até 15/03/2017 o valor do ICMS destacado não integra a BC de PIS e Cofins só se a empresa tiver protocolado ação até esta data.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV