Empresa beneficiada por Lei Rouanet pode ser obrigada a oferecer contrapartidas sociais
14/08 – Agência Senado / Portal Contábeis
Acaba de chegar ao Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 91/2014, que obriga as empresas beneficiadas por incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) a oferecer contrapartida social em apresentações teatrais e shows, por exemplo.
Segundo o texto que veio da Câmara, as pessoas jurídicas que atuam no setor cultural, aufiram lucro e forem beneficiadas com renúncia fiscal, como previsto na citada lei, deverão garantir compensações, como fazer apresentações gratuitas em comunidades carentes, além de ofertar ingressos com valores acessíveis para toda a sociedade, com o objetivo de formação de plateias.
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