As notas técnicas da NF-e são publicadas no Portal da NF-e, na aba “Documentos”, “Notas Técnicas” sempre que alguma alteração é feita.
A nota técnica 2020.007 v1.20 trata do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário intitulado “Autor interessado na NF-e”. Nesta nota técnica está especificado que este novo evento será gerado para informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Essa nota técnica foi publicada em 18 de outubro de 2021, e seu impacto se dá somente sobre a Nota Fiscal modelo 55. O que essa nota técnica muda em relação a NF-e são algumas melhorias nas regras de emissão para transportador.
Na nota técnica é explicado que um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os envolvidos as informações de seu interesse de forma segura e confiável.
Ocorre que quando é feita uma emissão de NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o transportador que fará a entrega. Impedindo assim que essa informação conste no campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF).
O que também pode ocorrer é o responsável pelo transporte ser o próprio destinatário, e nesses casos o emitente não tem como informar o transportador do XML na NF-e.
O objetivo da referida nota técnica é permitir que o emitente informe a identificação do transportador a qualquer momento. Há, portanto uma abertura para auxiliar as empresas na questão da identificação das pessoas autorizadas a consulta do XML.
Você deve estar se perguntando, mas se no caso em que o transporte não é de responsabilidade do emitente, o destinatário poderá gerar esse evento? A resposta é sim, o destinatário poderá gerar o evento com o mesmo objetivo de autorizar o transportador a visualizar o XML da NF-e.
No caso de redespacho ou subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da operação a acessar o XML.
O transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e a partir da geração desse novo evento o transportador poderá buscar o XML no ambiente da NF-e.
E o webservice a ser usado será o “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”? Sim, exatamente esse, conforme documentado na NT2014.002.
Também temos algumas definições gerais importantes a serem destacadas, como o webservice do evento. Atualmente temos um webservice geral de eventos que é usado para manifestação do destinatário e outros eventos.
Deve-se usar unicamente o WebService de eventos do ambiente nacional na URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.
O web service de registro de evento possui interface genérica, complementada por uma área específica para cada tipo de evento.
A mensagem com o pedido de autorização é enviada pelo interessado, então o processo de Registro de eventos recebe esses pedidos em uma estrutura de lotes.
A inserção dos novos campos também é importante ser comentada, mesmo que não seja específico da versão 1.20.
P26: tp Autorização
0 – Não permite
1 – Permite o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorizar outros transportadores para ter acesso ao download da NF-e
P27: xCondUso
O campo define a condição de uso do tipo de autorização para o transportador, podendo ser o emitente ou destinatário. Com isso o declarante permite que o transportador declarado no campo CNPJ/CPF possa ter acesso a NF-e.
Na versão 1.10 desta nota técnica é relatado que sua implementação é facultativa, portanto as empresas interessadas em utilizar essa mudança podem fazer no seu tempo.
Mas com relação à data de implementação da Nota Técnica 2020.007 v.1.20, sabemos que o ambiente de homologação estará em uso em 01/03/2022 e a produção em 04/04/2022.




























0 comentários