CFC contribui com sugestões para aperfeiçoamento do papel do contador nas eleições em audiência pública do TSE

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta segunda-feira (22), de Audiência Pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo on-line, para coletar sugestões para o aperfeiçoamento das instruções que orientarão as Eleições de 2022.

Representado pelo conselheiro Haroldo Santos Filho, o CFC sugeriu ao relator do projeto, ministro Edson Fachin, alteração na questão da responsabilidade solidária automática do profissional da contabilidade, pela veracidade das informações financeiras de campanha, juntamente com o administrador financeiro da campanha e o candidato, entre outras sugestões, durante a sessão da audiência pública.

“A solidariedade automática é uma exorbitância que precisa ser retirada. O contador não tem competência para aferir idoneidade documental durante uma campanha e, por isso, não pode ser responsabilizado por isso. O administrador de campanha e, naturalmente, o candidato, sim”, explicou Santos. “Se esta parte não puder ser extraída, então que o texto possa ser alterado, deixando que o contador se responsabilize apenas por possíveis erros que lhe cabe dentro de uma campanha, ou por fraude ou por omissão de dados e, não, por todo o conteúdo documental disponibilizado à contabilização ”, finalizou Haroldo.

Atualmente, grande parte da fonte de financiamento dos candidatos e partidos políticos é oriunda de verba pública. Portanto, é indispensável que o processo de arrecadação seja feito de forma idônea e transparente, pautado nos princípios da integridade e conformidade, realizando-se o constante monitoramento das contas de campanha e as devidas prestações de contas formais responsáveis.

Segundo o Art. 26 da Lei n.º 9.504/1997, são considerados gastos eleitorais despesas realizadas por candidatos e/ou partidos durante uma eleição, para alcançar o objetivo de se eleger ao poder. Esses gastos, por sua vez, devem ser registrados e possuem limites prefixados para a campanha eleitoral, sendo divididos em gastos financeiros e gastos não financeiros.

  • Gastos eleitorais financeiros: bens e serviços aplicados à campanha eleitoral por candidatos ou partidos políticos, obtidos mediante pagamento.
  • Gastos eleitorais não financeiros: bens e serviços aplicados à campanha eleitoral por candidatos ou partidos políticos, que possuem valor, porém são recebidos por meio de doação ou cessão de uso, sendo vedado o pagamento na forma de desembolso financeiro.

Parceria para o bem da Justiça Eleitoral

Durante a audiência, o ministro Edson Fachin destacou o papel fundamental do CFC, há mais de duas décadas, nos processos eleitorais. “Enalteço esse diálogo institucional [CFC e Justiça Eleitoral (TSE)], que tem feito muito bem à saúde dos processos eleitorais e da própria democracia”, ressaltou Fachin.

O CFC enviará outras sugestões ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio de ofício, para que os profissionais da contabilidade continuem atuando de forma ética e essencial nas campanhas eleitorais.

Assista à íntegra do primeiro dia de Audiência Pública realizado pelo TSE: CLIQUE AQUI.

Por Thatyane Nardelli / Comunicação CFC

- 24 de novembro de 2021

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