Posicionamento da FENACON sobre o veto ao REFIS do Simples Nacional e MEI

A Fenacon está atenta ao veto publicado, na última sexta-feira (7/1), do projeto de lei do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O PL permitia um novo refinanciamento de dívidas (Refis) e previa o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais.

LEIA O COMUNICADO OFICIAL:

Prezados Senhores (as),

A Fenacon está atenta ao veto publicado na última sexta-feira (07) do projeto de lei
chamado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional), o qual previa um novo REFIS – um programa de refinanciamento de
dívidas seria criado e previa o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e
pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais.

A medida havia sido instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, aprovado em
dezembro pela Câmara dos Deputados. O Relp seria destinado às empresas endividadas,
o contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à
queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com
o período de março a dezembro de 2019, e empresas inativas no período também
poderiam participar. O projeto previa que depois dos descontos e do pagamento de uma
entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio
de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em
60 meses.

O veto considerou que a matéria proposta seria inconstitucional (veto jurídico) e
contrária ao interesse público (veto político), esclarecendo em sua mensagem que ao
instituir o benefício fiscal haveria renúncia de receitas, o que acarretaria violação ao
artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao artigo 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e aos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2021.

A Fenacon compreende a atitude do governo, e a par da discussão sobre Refis ser ou
não uma renúncia tributária, não pode deixar de esclarecer que referido veto poderá
acarretar gigantesco problema para a economia, pois as micro e pequenas empresas são
as principais geradoras de riqueza no Comércio no Brasil, já que respondem por 53,4%
do PIB deste setor1, desempenhando um papel fundamental para o crescimento
econômico do país, ajudando a criar empregos e renda para a população, pois à exemplo
do ocorrido em 2021, as micro e pequenas empresas (MPE) foram as responsáveis pela
criação de 71% do total de postos de trabalho formais no Brasil2.

Uma alternativa é a rejeição do veto por manifestação da maioria absoluta dos votos de
deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de
senadores, computados separadamente. Pois pelas regras em vigor, para que ocorra a possibilidade de derrubada do veto pelo Congresso Nacional, após a publicação de veto
no Diário Oficial da União em até 48 horas a Presidência da República encaminha
mensagem ao Congresso, após esta protocolização inicia-se o prazo constitucional de 30
dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta.

Todavia, tendo em vista que a sessão legislativa ordinária inicia suas atividades no dia
02 de fevereiro, e que deliberação de veto não permite convocação extraordinária,
referida alternativa pode se mostrar inócua frente ao prazo para adesão ao Simples
Nacional, qual seja, dia 31 de janeiro.

Levando em conta que para inscrever-se ou manter-se inscrita ao Simples as empresas
não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários, e nesta linha o Relp
permitiria adesão pelas empresas ao programa de parcelamento de débitos,
regularização de sua situação e, consequentemente, conseguiriam inscrever-se ou
manter-se inscritas no sistema de tributação simplificado – Simples Nacional.

Pensando nisso a Fenacon acredita ser importante uma ação imediata do Comitê Gestor
do Simples Nacional em prorrogar o prazo para as empresas regularizarem seus débitos
com o Fisco, pois com esta prorrogação, criaria o tempo necessário para permitir a
derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo
viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.

Ressalta-se que a publicação da Portaria PGFN /ME Nº 214, de 10 de janeiro de 2022, é
uma alternativa paliativa, haja vista a mesma ser menos abrangente, mais restritiva, não
contemplar dívidas no âmbito da Receita Federal, limitar-se às dívidas inscritas em
dívida ativa e estipular um prazo substancialmente menor para adimplemento dos
débitos, portanto, a Fenacon entende a necessidade de o governo achar meios para
contemplar o Relp.

Nesta linha, a Fenacon tem se movimentado junto ao governo.

Brasília/DF, 11 de janeiro de 2020.

Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente da FENACON

1 – https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/noticias/micro-e-pequenas-empresas-geram-27-do-pib-dobrasil,ad0fc70646467410VgnVCM2000003c74010aRCRD

2 – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-10/pequenos-negocios-geraram-71-dos-empregos-ate-setembro

Por Samara Neres – Agência Fenacon de Notícias

- 12 de janeiro de 2022
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