O preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física requer uma riqueza de dados e detalhes que acaba por gerar muitas dúvidas nos contribuintes sobre a forma correta de cumprir a obrigação fiscal.
Para dirimir todas elas, anualmente a Receita Federal do Brasil disponibiliza o “Perguntas e Respostas”, conhecido como “Perguntão”, um documento cuja principal finalidade é fornecer subsídios para a apresentação do documento pelos declarantes.
Como acessar o “Perguntão 2022”?
O “Perguntas e Respostas 2022”, que trata deste exercício e está baseado no ano-calendário 2021, já está disponível para acesso dos contribuintes. Para isso, basta acessar https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2022.pdf.
Ao todo, são 714 perguntas e respostas que envolvem diversos subtemas como obrigatoriedade de entrega, desconto simplificado, prazos, multas por atraso, preenchimento, envio da declaração, restituição/retificação, cálculo e pagamento do imposto e muito mais.
As respostas do documento foram elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação levando em consideração os questionamentos feitos por contribuintes e servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, principalmente durante o Programa Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, mantido pela RFB.
Trata-se de um complemento à legislação tributária e aos manuais e instruções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Prazo
Iniciado em 7 de março, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Físicas vai até às 23h59 do dia 29 de abril.
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Bom dia. Considerando que a restituição não sacada dentro de um ano retorna para a Receita Federal e considerando que a pessoa não é obrigada a sacar seus depósitos, qual o critério utilizado pelo fisco para saber se a pessoa sacou ou não a restituição? Grato.
Bom dia!
Em 2022 recebi rendimentos pela supressão dos valores a receber futuros, que se encerraria com o meu óbito. Esses rendimentos são oriundos de acordo de assembleia geral da categoria bancária, que permitiu complementar a aposentaria como se ativo estivesse o empregado aposentado. Não foi constituído o fundo. Recebi essa verba tributária durante anos e em 2022, foi feito acordo judicial visando o pagamento de R$ 1.600.000, líquido de tributos, de uma única vez. O Juíz deu o veredito como rendimentos tributáveis e ordenou que o Sindicato recolhesse os encargos Inss e imposto de renda mediante reajustamento da calculo de cálculo e juntasse as quais ao processo. Tudo foi atendido. A dúvida;
Referido rendimentos pode ser tratado como RRA na declaração de Ajuste anual?
Se não, como deverá ser declarado no informe de rendimento 2022?
Desde já agradeço.
Olá Raimunda!
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