Auxílio-alimentação tem novas regras

Com a finalidade de trazer segurança jurídica a esse formato de relação trabalhista, a União editou e publicou na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1108/2022, que trouxe novas regras de concessão do auxílio-alimentação.

O intuito dos novos critérios é garantir que os valores do benefício sejam efetivamente utilizados pelo trabalhador para a compra de gêneros alimentícios.

Fim específico

A MP, portanto, destaca que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Contratação de serviços

A empresa ou o empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação, não poderá exigir ou receber:

– qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

– prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou

– outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Penalidade

A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, ocasionarão multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, e será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Além disso, elas podem ser extraídas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência e terem cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária.

O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou também estão sujeitos a multas.

A MP 1108/2022 tem vigência até 26 de maio e este prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso Nacional não aprove o texto no prazo.

Confira a íntegra da MP em https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.108-de-25-de-marco-de-2022-388651514.

- 29 de março de 2022

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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