Publicada hoje, 20, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério da Economia e Receita Federal do Brasil 2/2022 que prorroga o cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 4, que contempla órgãos da administração pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos na esfera federal.
De acordo com a norma, as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. Já as informações dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
O ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema está mantido.
Confira o cronograma:
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | ||||
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPO – pessoa jurídica | 3º GRUPO – pessoa física | 4º GRUPO | |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018
| 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 (a partir das oito horas) | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/08/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas)* | 1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
Confira a íntegra da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2/2022 em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292.
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