Principais dúvidas sobre a autodeclaração

Dia 28 de abril foi lançado no site da SIT a possibilidade de emissão e transmissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos para MEs e EPPs grau de risco 1 e 2 e também para o MEI, que pode dispensar o empregador do PGR e do PCMSO.

📌 Nesse mesmo dia publicamos um post trazendo a notícia e lá surgiram alguns questionamentos que vamos esclarecer aqui.

1️⃣ Toda empresa ME ou EPP é obrigada a declarar e emitir esta AUTODECLARAÇÃO?
💡 Não, a Autodeclaração de Inexistência de Riscos é uma opção dada pela NR-1 a alguns empregadores.
Usando dela, eles ficam dispensados do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e se não tiverem riscos ergonômicos, também do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Apenas sendo do Porte “ME” ou “EPP” e com grau de risco “1” ou “2” (avaliação do GR conforme NR-4) ou ainda MEI, é que poderá responder ao questionário para avaliar os ambientes de trabalho para saber da existência ou não de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Se a conclusão for que não há existência de riscos, então sim a AUTODECLARAÇÃO é emitida e pode ser utilizada para dispensa do PGR e do PCMSO. E, nessa hipótese, também não será necessário elaborar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

2️⃣ Quem deve preencher/responder o questionário da AUTODECLARAÇÃO?
💡 A declaração deve ser assinada pelo responsável legal do empregador, pois é através do certificado dele que a ferramenta é acessada. Mas, claro que é sempre interessante que se tenha a ajuda e acompanhamento de um profissional da área de SST (técnico de segurança, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho) caso o empregador não se sinta preparado para responder ao questionário. Lembrando que a própria ferramenta dá os conceitos, informações e exemplos dos tipos de perigos e riscos. As respostas são baseadas em todos os ambientes de trabalho do estabelecimento do empregador, não apenas de um determinado setor, por isso, a AUTODECLARAÇÃO quando emitida, vale para todos os empregados do estabelecimento. É necessário preencher uma declaração para cada estabelecimento (CNPJ completo).

3️⃣ A AUTODECLARAÇÃO é válida por quanto tempo? Precisa ser renovada?
💡 A AUTODECLARAÇÃO, assim como também os programas e laudos de SST não têm um prazo de validade, eles precisam ser renovados ou refeitos sempre que houver qualquer alteração em um dos ambientes ou na criação de novos ambientes de trabalho. O mesmo ocorre com a AUTODECLARAÇÃO, se qualquer um dos questionamentos passar da resposta NÃO para SIM, a declaração não vale mais e precisa ser baixada.

4️⃣ Respondi, transmiti e emiti a AUTODECLARAÇÃO, então estou dispensado dos eventos de SST?
💡 Não, muito pelo contrário, agora você tem em mãos um documento com o qual poderá preencher o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Os eventos de SST no eSocial não são dispensados para nenhum empregador que tenha empregados, servidores públicos filiados exclusivamente ao RGPS, trabalhadores avulsos ou cooperados.

5️⃣ AUTODECLARAÇÃO emitida, e agora?
💡 Essa resposta merece um post completo, que será o próximo que iremos publicar. AGUARDE!

⚠️ ATENÇÃO: Para maiores esclarecimentos, acesse o tutorial completo sobre a AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf

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- 2 de maio de 2022

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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

1 Comentário

  1. Marila

    bom dia ! qual o prazo que temos para fazer essa declaração ? começa quando termina quando ?

    Responder

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