Programa Federal traz medidas para alavancar inserção de mulheres e jovens no mercado de trabalho

Com o intuito de incentivar a economia do país, o Governo Federal lançou um programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho. A novidade consta na Medida Provisória 1116/22, publicada na edição de hoje, 5, do Diário Oficial da União.

A expectativa é que sejam criadas 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e para contribuir com a melhoria da qualificação e a empregabilidade dos jovens.

Mulheres

Para as mulheres, haverá impulso à inserção e à manutenção delas no mercado de trabalho com a implementação de medidas relacionadas a ao apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional e suporte ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade.

No texto, as medidas para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade são:

– teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
– regime de tempo parcial;
– regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
– jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
– antecipação de férias individuais; e
– horário de entrada e de saída flexíveis.

Já visando o apoio à parentalidade na primeira infância, a MP contempla:

– pagamento de reembolso-creche;
– liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
– manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais.

O texto ainda traz, como iniciativas de apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.

Jovens

Para os jovens, o programa pretende elevar as oportunidades de formação e de inclusão produtiva por meio da aprendizagem profissional. Com o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda em 2022.

Além disso, foram fixadas medidas visando a inclusão de mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros.

Objetivando o incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional, a MP traz a:

– instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e
– alteração na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

As empresas e entidades que aderirem ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes:

– terão prazos para regularização da cota de aprendizagem profissional, nos termos previstos nos instrumentos de formalização da adesão;

– não serão autuadas pela inobservância ao cumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido para regularização do cumprimento da referida cota;

– poderão cumprir a cota de aprendizagem profissional em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade, localizados na mesma unidade federativa, pelo prazo de dois anos;

– terão o processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional suspenso durante o prazo concedido para regularização do cumprimento da referida cota no âmbito do Projeto; e

–  terão reduzido em cinquenta por cento o valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa da União, na hipótese de a infração ser exclusivamente relacionada ao não cumprimento da cota de aprendizagem profissional, desde que a empresa ou a entidade cumpra a cota mínima ao final do prazo concedido no Projeto.

A íntegra da Medida Provisória 1116/22 pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.116-de-4-de-maio-de-2022-397571891.

- 5 de maio de 2022
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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