O Carnê-leão é a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, sob a forma de recolhimento mensal. O Carnê-Leão é utilizado pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Atenção: sujeitam-se também ao Carnê-Leão os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica. Os valores recebidos exclusivamente pelos cofres públicos são exceções.
Rendimentos de trabalho com vínculo empregatício estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, que deve ser efetuado pela PJ ou PF (fonte pagadora), e neste caso não usarão o Carnê-Leão. O desconto neste caso é automático em folha.
Mas a Pessoa Física que recebe de outra Pessoa Física, valor acima de R$ 1.903,99 por mês, provavelmente precisará fazer o Carnê-Leão.
Neste sentido, o Carnê-Leão é muito utilizado pelo profissional autônomo que recebe como pessoa física, e precisa pagar o Imposto de Renda mensalmente.
Outras atividades
O Carnê-Leão também é utilizado em outros casos onde temos pessoas com atividades ligadas ao transporte de cargas, pessoas com atividades leiloeiras, produtores rurais, e quem recebeu aluguéis de imóveis, por exemplo.
Além dos casos em que é obrigatório o uso do Carnê-Leão, temos também os casos de isenção, como nos casos onde a pessoa física receba de PJ, ou tenha vínculo empregatício. Quem tem vínculo empregatício com pessoa física também entra na isenção.
Também é importante observar se o rendimento anual ficou acima de R$ 28.559,70, neste caso é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda.
Os valores precisam ser apurados para recolhimento do imposto até o último dia do mês subsequente ao do recebimento.
Declarar rendimentos
Como agora sabemos da obrigatoriedade e isenção, é importante falar também sobre o que acontece se eu preciso declarar meus rendimentos via Carnê-Leão e não o faço.
Bem, para os casos em que o Carnê-Leão não for declarado, o contribuinte pode cair em malha fina da Receita Federal. Nesse sentido o contribuinte precisa ter muito cuidado porque pode ser multado, e a Receita Federal tem a rastreabilidade de muitas informações financeiras. A multa pode ser de 20% do imposto devido mais juros. O valor da multa também pode chegar a 50% sobre o imposto devido, se for obrigado a pagar IRPF desses valores.
Esse é um cuidado especial, porque a Receita Federal checa os dados dos contribuintes de tempos em tempos.
Para fazer o Carnê-Leão de forma online, vá até o Portal e-CAC e faça o login, acesse a opção “Meu Imposto de Renda”. Ao acessar essa opção clique em “Declarações” e vá em “Acessar Carnê-Leão”, agora lance os rendimentos. Lembrando que os contribuintes têm essa opção pelo e-CAC desde 2021, antes a declaração era feita via PGD.
O contribuinte deverá configurar o seu perfil, e colocar os seus dados pessoais, em seguida chegará a tela para preencher os valores. A vantagem é que desta forma o programa irá calcular o valor do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) automaticamente.
Mas se você fizer o preenchimento do Carnê-Leão e esquecer de lançar algum rendimento, faça o mesmo caminho citado antes, e adicione o rendimento. Pronto, você não vai ter mais lançamentos pendentes, e vai poder pagar o Carnê-Leão corretamente.
Simulação
O Portal e-CAC também permite simular quanto você deve pagar de imposto, e o cálculo é feito seguindo a alíquota do IR mensal.
Se você está se perguntando se é possível apresentar determinados gastos que podem ser abatidos no Carnê-Leão, a resposta é sim.
O Portal do e-CAC é usado para preencher essas despesas, e são aceitos como abatimentos do valor a ser pago com gastos com dependentes, pensão alimentícia, INSS, gastos para exercer a profissão, como aluguel, luz entre outros.




























meu inquilino iniciou em 10/03/2022
preencher o carne leão inicial em 10/03/2022 a 10/04/2022 é correto