Empresas podem requerer benefícios do JSCP até o dia 30 de junho

Neste ano, pela primeira vez, Receita Federal favorece demonstração de repasses retroativos 

Uma importante janela para que as empresas requeiram os benefícios fiscais a partir da utilização dos Juros sobre Capital Próprio (JSCP) está prestes a se fechar. Neste ano, pela primeira vez, a Receita Federal possui um entendimento favorável para as companhias reconhecerem os JSCP retroativos, ou seja, de anos anteriores que não foram reconhecidos à época – o que pode redundar em abatimentos de impostos devidos.

Mas o prazo para aproveitar a oportunidade é exíguo: as organizações poderão fazer esta demonstração até o dia 30 de junho quando termina o período de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

“A possibilidade de requisição do benefício retroativo foi aberta em 2021, quando o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) mudou seu entendimento para permitir a dedução apurada em exercícios anteriores. Ou seja, se uma empresa teve lucro em 2019 ou 2020, por exemplo, e não reconheceu o benefício na ECD naquelas ocasiões, poderá fazê-lo agora”, explica a advogada Taíla Teloeken, Head de Tax no escritório Carpena Advogados.

Até a decisão do CARF, era necessário recorrer à via judicial para reconhecer esse direito. No entendimento mais recente, no entanto, o CARF menciona que a lei não previu nenhuma limitação temporal na apuração e efetiva fruição da dedutibilidade da despesa, nem mencionou o regime de competência. Este julgamento veio a confirmar a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, há muitos anos, já reconhece o direito à dedução dos JSCP sem que seja observado o regime de competência.

O que são os JSCP e suas vantagens tributárias

Os JSCP são uma das principais formas de remunerar os acionistas de uma empresa. Foram criados em 1995 como um incentivo fiscal para as empresas optantes pelo Lucro Real, com o objetivo delas se financiarem por meio de capital próprio, e não através de empréstimos bancários.

Embora muitas vezes sejam tratados como dividendos, conceitualmente eles não se confundem. Isso porque os JSCP são juros com os quais as empresas remuneram o capital investido pelos sócios, já que são calculados considerando as contas do Patrimônio Líquido; é como se o dinheiro aplicado pelos investidores na empresa fosse um empréstimo e, se ela possui lucro, estes servem para devolver ao acionista o capital investido.

A grande vantagem é que a despesa obtida por meio da sua distribuição é considerada como dedutível para fins de apuração do IRPJ e CSLL, reduzindo, assim, o imposto a pagar pela empresa. Em contrapartida, há a retenção de Imposto de Renda na fonte de forma definitiva para os sócios (o qual será atualizado pela SELIC).

- 23 de maio de 2022

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