PL das criptomoedas (4401/21) é necessário para proteger investidores e mercado em crescimento, diz relator

Os prejuízos financeiros causados por algumas corretoras de criptomoedas nos últimos anos convenceram a opinião pública sobre a importância da criação de uma lei geral para as moedas virtuais, argumenta o deputado federal Expedito Ferreira Netto (PSD-RO).

O parlamentar é relator do PL das Criptomoedas (PL 2303/15), que foi aprovado na Câmara e passou por revisão no Senado, sendo rebatizado como PL 4401/21. De volta à Câmara, o PL deve ser votado nas próximas semanas, de acordo com Ferreira Netto.

“As pessoas clamam por segurança no mercado de moedas digitais. Hoje, elas entendem que a proteção do Estado é importante para dar segurança aos investimentos”, disse o parlamentar, em painel virtual organizado pelo Valor Econômico em 24/05.

Também participaram do debate Renata Mancini, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Leandro Villain, diretor-executivo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e Camila Duran, professora associada da Faculdade de Direito da USP.

Mancini, da ABCripto, destaca que a proposta de lei traz regras de prevenção à lavagem de dinheiro e a atuação ética das empresas, pontos importantes para garantir a segurança e popularização do mercado de criptomoedas. “É importante que a regulação chegue e que as pessoas prestem atenção em onde investir esses ativos.” Na ausência de uma lei geral para o setor, a executiva observa que as empresas associadas as entidades assinaram um código de autorregulação com base em melhores práticas de mercado.

Segundo Villain, da Febraban, o consumidor brasileiro é altamente digitalizado e já se acostumou a fazer transações financeiras por meios eletrônicos. Como exemplo, cita que, em 2020, o volume de transações eletrônicas no sistema bancário foi de 103 bilhões, sendo que 67% delas foram via celular ou internet.

Somente o PIX, transferência digital de valores, foi responsável por 1,6 bilhão de transações entre novembro de 2020, quando o serviço entrou em operação, e fevereiro desse ano, aponta Villain. “Isso representa dinheiro em espécie que foi substituído por transações eletrônicas”, assinala. A criação da lei de criptomoedas vai dar mais segurança às operações, continua o executivo. “O consumidor gosta de experimentar novas tecnologias, correr risco e, portanto, nada mais natural e necessário do que protege-lo perante a lei.”

A chegada da lei é importante para dar competitividade ao mercado de criptomoedas, complementa Duran, da USP. Ela cita como pontos positivos do PL o detalhamento das obrigações dos agentes econômicos, como a segregação patrimonial entre os prestadores de serviços de ativos digitais e os seus clientes correspondentes.

O PL das criptomoedas

No Senado, o PL recebeu algumas modificações. Entre elas, o termo “criptomoeda”, que foi substituído por “ativos virtuais” para abranger a regulação do setor. Em linhas gerais, o PL propõe que:

– Um ativo virtual ou sua representação digital de valor pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para pagamentos ou investimento;

– A prestação de serviços de ativos virtuais será feita por corretoras e operadoras de criptomoedas (pessoas jurídicas);

– Os prestadores de serviços só poderão operar após registro prévio no Banco Central (BC) e/ ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM), potenciais órgãos reguladores;

– Aumento da pena para crimes de lavagem de dinheiro, caso sejam cometidos por meio de organização criminosa ou uso de criptoativos.

- 25 de maio de 2022
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André Inohara

André Inohara

Articulista do Portal ContNews desde 2022. Jornalista e administrador de empresas. Tem experiência na cobertura de Empresas, Negócios, Economia e Sustentabilidade em redações.

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