Garantida pela Constituição Federal, a licença-maternidade é um direito de toda a segurada da Previdência Social. Ou seja, pode ser concedido tanto para as empregadas CLT como para temporárias, domésticas, entre outras.
Trata-se de um afastamento das atividades laborais remunerado garantido às trabalhadoras em razão do nascimento ou da adoção de um filho.
Licença Maternidade
A finalidade da licença-maternidade é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos de adoção.
Além das trabalhadoras com carteira assinada, têm direito ao benefício as informais e empreendedoras, desde que estejam em dia com o INSS.
Quem perdeu a qualidade de segurada deve contribuir para a Previdência Social por pelo menos cinco meses antes de fazer a solicitação do benefício. Já as informais e as empreendedoras precisam ter contribuído por pelo menos dez meses.
O início do afastamento do trabalho da colaboradora será determinado por um atestado médico ou pela certidão de nascimento do filho.
Duração do benefício
Segundo a legislação, o prazo de afastamento da empregada é de 120 dias. Contudo, quem faz parte do programa Empresa Cidadã, a licença tem 60 dias adicionais, totalizando 180 dias. Ao optar por integrar este programa, o empregador recebe incentivos fiscais do Governo Federal.
Esse prazo pode ser estendido também por questões de saúde e proteção da gestação, mediante apresentação de atestado médico.
Outra possibilidade é a empregada solicitar férias, desde que já tenham direito, e emendar mais 30 dias à sua licença-maternidade.
Qual o valor recebido?
O valor pago na licença-maternidade é equivalente ao seu salário no mês de afastamento, variando entre o salário mínimo e o teto salarial do INSS.
Já as contribuintes individuais e MEIs ou desempregadas em dia com o INSS devem tirar uma média somando os últimos 12 salários e dividir por 12.
Casos de aborto
A empregada que sofre aborto não criminoso, espontâneo ou nas situações aprovadas na legislação, como estupro ou risco de vida para a mãe, também tem direito à licença-maternidade. Nesses casos, o benefício tem duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento.
Adoção
A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 anos também tem direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. O benefício não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção.
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