Justiça determina que Caixa renove Certificado do FGTS
06/06 – Fabiana Barreto Nunes / DCI-SP / Fenacon
A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) determinou que a Caixa Econômica Federal renove o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – CRF) de uma fabricante de veículos da região. Para a Justiça federal o banco não tem atribuição legal para exigir supostas diferenças no recolhimento de contribuições sociais questionados pela empresa.
No caso, a Caixa Econômica Federal havia indeferido a renovação do CRF por entender que os depósitos judiciais efetuados para suspender a exigibilidade das contribuições sociais realizadas seriam insuficientes para garantir os valores de contribuições supostamente devidas em função do cálculo de seu sistema informatizado.
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