Valor sacado do FGTS é isento de imposto
03/04 – Estadão / Portal Contábeis / Blog Mauro Negruni
Os recursos sacados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são considerados pelo Fisco como rendimentos isentos. Na declaração do Imposto de Renda, portanto, o valor deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 3 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) .
Se o fundo sacado for utilizado para adquirir ou quitar um imóvel, o valor deverá ser informado da mesma forma, em rendimentos isentos, justificando o aumento de patrimônio. Já a compra do imóvel entrará na ficha “Bens e Direitos” e no campo “código” será indicado o número relativo ao bem adquirido.
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