Mudança na correção do FGTS terá repercussão trabalhista
28/03 – Fabiana Barreto Nunes / DCI – SP / Fenacon
Caso o Poder Judiciário decida corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR) todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, poderão acionar a Justiça do Trabalho para rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo durante sua dispensa trabalhista.
A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
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