ICMS – Substituição tributária – Bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e instrumentos musicais – Prorrogação
05/03 – O Consultor
O Governo do Estado do Paraná, através dos Decretos nº 10.022/2014 e 10.023/2014, alterou as disposições contidas nos seguintes decretos: Decreto nº 9.775/2013 – (bicicletas), Decreto nº 9.776/2013 – (brinquedos), Decreto nº 9.777/2013 – (artefatos de uso doméstico), Decreto nº 9.778/2013 – (material de limpeza), Decreto nº 9.779/2013 – (produtos alimentícios), Decreto nº 9.780/2013 (instrumentos musicais).
Tais decretos instituem a cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com as mercadorias dos seguimentos especificados. Com a alteração, foi modificada de 1º de fevereiro de 2014 para 1º de março de 2014, a data de inicio da aplicação do regime de substituição tributária em relação a estas mercadorias.
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários