Correção do FGTS pela TR é aberração, diz juiz de Mato Grosso do Sul
20/02 – iG São Paulo – Por Vitor Sorano
Titular da 1ª Vara de Campo Grande é o 4º obrigar atualização do fundo pela inflação; Caixa venceu 99,6% dos processos; governo fala em ‘indústria da indenização’
Um juiz de Campo Grande considerou “uma aberração” o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e obrigou a Caixa Econômica Federal a reajustar o saldo de um trabalhador do Mato Grosso do Sul pela inflação.
“Com a TR ostentando índices quase zerados, desde 2009, os saldos das contas do FGTS acabaram remunerados somente pelos juros anuais de 3% (…) Uma aberração! Pobre trabalhador!”, exclamou Heraldo Garcia Vitta, titular a 1ª Vara Federal de Campo Grande, ao determinar, no último dia 14, que o reajuste dos saldos seja feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde 1999.
- 20 de fevereiro de 2014
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