TRF-4 isenta de ITR parte de imóvel em área de APP
17/02 – Revista Consultor Jurídico
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da Agropecuária Noca, de General Câmara (RS), para determinar que a União exclua da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) 112,94 hectares de propriedade da empresa, considerados área de preservação permanente (APP). A decisão foi tomada na semana passada.
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após o lançamento de crédito tributário sobre esta área, que corresponde a 20% do imóvel, pela Fazenda Nacional, obtendo a suspensão da sua exigibilidade. A União recorreu contra a decisão no tribunal.
- 17 de fevereiro de 2014
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