Fisco não precisa dizer quem acessou dados de contribuinte
04/02 – Conjur / contabeis.com.br
O direito à informação, previsto na Constituição, não diz respeito a qualquer dado ou movimentação feita pela autoridade fiscal. Existem outras formas de conciliar os direitos do cidadão à informação pertinente à atuação dos agentes públicos, sem que isso impeça o exercício do poder de polícia e de fiscalização inerente ao Poder Público.
Com a prevalência deste entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de um empresário paranaense que queria saber quem e por que seus dados foram acessados na Receita Federal. O autor entrou com recurso na corte porque a ação foi julgada extinta no primeiro grau, por impossibilidade jurídica.
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