Prazo para pagamento da Rescisão Trabalhista no Contrato por Obra Certa
26/11 – Blog Guia Trabalhista
O contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, portanto trata-se de uma contratação com cláusula resolutiva específica, ou seja, o contrato é encerrado quando findo a obra ou serviço.
Não há diferença quanto aos encargos para a a contratação de empregado por obra certa, ou seja, serão pagos os encargos comuns de uma contratação normal, como FGTS, INSS 13º salário, férias, entre outros.
Prazo para pagamento
A lei do contrato por obra certa não disciplina a questão do prazo para pagamento da rescisão contratual quando do término do contrato de trabalho, tampouco a CLT dispõe artigo específico tratando a matéria.
No entanto, por analogia ao § 6º do art. 477 da CLT, o prazo para pagamento das parcelas constantes no termo de rescisão será até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Art. 477 da CLT ….
§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
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