Homens Adotantes podem requerer Salário-Maternidade
03/06 – Blog da Previdência Social / Blog Guia Trabalhista
Respeito à nova composição do grupo familiar. Para um adotante homem esse é o significado do salário-maternidade para o adotante do sexo masculino. Ele e o companheiro que moram na região metropolitana de Curitiba (PR), adotaram recentemente duas crianças, de oito e nove anos de idade. Para construir um vínculo de pai e filho e ajudar na adaptação das crianças ao novo lar, O adotante ficará afastado do trabalho, recebendo salário-maternidade.
O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.
Mesmo quando forem adotadas mais de uma criança em um mesmo processo, será recebido apenas um salário-maternidade, já que o benefício é concedido por afastamento. Para o segurado empregado, como é o caso de Fernando, o valor mensal do benefício é o mesmo da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Para o contribuinte individual ou facultativo, o valor será calculado considerando 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
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