Escrituração do Bloco K Simplificado
- 24 de agosto de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz
Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.
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O bloco K também não deve ser entregue por comerciais atacadistas?
Olá Diego!
Segundo o Ajuste Sinef 46/2022 acrescentou algumas regras com relação ao bloco K para os atacadistas, então desde este ano o K200 e K280 dos atacadistas dos CNAE 462 a 469 foram dispensados, se a empresa tem faturamento anual de até 10.000.000,00.
Essa dispensa no entanto pode ou não ser adotada pelo estado do declarante, então é bom ver se o estado adotou a dispensa.
Att.
Carla Müller