O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 99, de 15 de setembro de 2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020. A medida atualiza a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 é o instrumento utilizado para divulgar a relação dos contribuintes que receberam credenciamento dos Estados e do Distrito Federal para utilização dos benefícios previstos no convênio. Com a nova publicação, essa relação passa por mais uma atualização oficial.
O que é o Convênio ICMS 03/18?
O Convênio ICMS 03/18, firmado no âmbito do Confaz, estabelece regras para a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Para que uma empresa possa utilizar determinados benefícios, é necessário atender às condições estabelecidas na legislação e, conforme o caso, obter o credenciamento junto à respectiva Unidade da Federação.
Nesse contexto, os Atos COTEPE/ICMS funcionam como atos de divulgação e atualização das informações relativas aos contribuintes habilitados. A publicação dessas relações permite que empresas, profissionais da área tributária e administrações fazendárias tenham acesso à identificação dos contribuintes credenciados.
O que muda com o novo ato?
O Ato COTEPE/ICMS nº 99/2026 não cria, por si só, um novo benefício fiscal. Sua finalidade é alterar a relação de contribuintes divulgada anteriormente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, mantendo o cadastro compatível com os credenciamentos realizados pelas Unidades da Federação.
Na prática, a atualização é relevante principalmente para empresas que utilizam os benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18, além de contadores, profissionais de departamentos fiscais e empresas que precisam verificar a regularidade do credenciamento de determinado contribuinte.
A consulta à relação atualizada também contribui para a conferência das informações utilizadas na apuração do ICMS e no cumprimento das obrigações tributárias, especialmente em operações que dependem da comprovação de que o contribuinte está devidamente credenciado.
Importância para as empresas
Para os contribuintes alcançados pela norma, é importante verificar a versão atualizada da relação oficial e conferir se os dados cadastrais e o credenciamento permanecem de acordo com as exigências aplicáveis.
Isso porque o aproveitamento de um benefício fiscal de ICMS está condicionado ao cumprimento das regras previstas na legislação. A utilização de um benefício sem o devido enquadramento ou credenciamento pode gerar questionamentos fiscais e outras consequências tributárias.
O novo ato, portanto, representa uma atualização administrativa da relação oficial de contribuintes credenciados, dando publicidade às informações encaminhadas pelas Unidades da Federação no âmbito do Convênio ICMS 03/18.
O Ato COTEPE/ICMS nº 99/2026 foi publicado em 15 de setembro de 2026 e altera expressamente o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.
por Confaz



























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