Valor corresponde a autos de infração emitidos em 2021 pela Fazenda paulista; Sinafresp critica permanência do desempate automático a favor de contribuintes em julgamentos de processos administrativos
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp) está acompanhando com preocupação o projeto de lei complementar (PLP) nº 17/2022 na Câmara dos Deputados, em Brasília, que propõe mudanças em diversas regras que tratam do relacionamento do fisco com o contribuinte, entre as quais está a alteração da regra de desempate de julgamentos de autos de infração nos tribunais administrativos.
Em São Paulo, a Sefaz lavrou R$ 16,7 bilhões em autos de infração, apenas em 2021, receita que pode ficar prejudicada caso o projeto seja aprovado. O estoque total de créditos devidos à Fazenda, que também pode ter seu futuro afetado pelo projeto de lei, soma R$ 125,3 bilhões.
A proposta fragiliza a recuperação dos valores porque determina o desempate automático a favor dos contribuintes nos julgamentos de autos de infração pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O Sinafresp aponta que a mudança gera insegurança jurídica ao fisco, que verá um esvaziamento de suas funções de fiscalização, e aos próprios contribuintes.
Para Marco Antonio Chicaroni, presidente do Sinafresp, a proposta é mais um dos vários problemas do PLP nº 17/2022, que tende a favorecer sonegadores, ao invés do bom contribuinte, atentando contra o espírito do projeto. “O projeto já é problemático por aumentar etapas processuais e a morosidade de julgamentos, acenando com menos fiscalização para fraudes em grupos de empresas. Estamos falando de somas robustas, com predominância do ICMS, tributo responsável por financiar as políticas públicas do estado.
Somos favoráveis à modernização da administração tributária e do aperfeiçoamento e valorização dos quadros técnicos das Fazendas, mas o projeto não passa por essas medidas fundamentais, privilegia grandes atores econômicos e segue dando poucas opções a pequenos empresários e empreendedores para negociarem seus débitos”, afirma Chicaroni.
Conflito de interesses
O Sinafresp considera que há conflito na composição do tribunal administrativo, já que as empresas poderão julgar, por meio de seus representantes indicados, temas com impacto nos seus interesses. Alguns defensores do texto argumentam que a regra do “quinto constitucional”, que destina 20% dos cargos de desembargador às carreiras de promotores e advogados, poderia ser aplicada a tribunais administrativos, como o TIT.
Entretanto, segundo Chicaroni, há um potencial prejuízo na recuperação dos valores devidos aos cofres públicos porque, além da composição paritária e da possibilidade de um desempate a favor do contribuinte, a Fazenda não pode recorrer da decisão na justiça, medida que os contribuintes podem adotar.
Além disso, só no Brasil os julgadores indicados por entidades empresariais podem derrubar autuações fiscais, na contramão das melhores práticas da OCDE, na qual o ingresso do Brasil é de interesse de grupos políticos e empresariais brasileiros.
Em 2020, por exemplo, a lei nº 13.988/20 suprimiu o voto de qualidade no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf) do Fisco federal. A inversão do entendimento que favorece o contribuinte poderá gerar uma cadeia de fragilização no retorno dos recursos devidos à população, defende o Sinafresp.
No PLP nº 17/2022, a inversão está no artigo 51, parágrafo 1º, apontada como mais um dos muitos riscos do projeto. A medida tem sido duramente criticada pelo Sinafresp e por outras entidades de sindicatos e associações do setor, como Fenafisco, Unafisco, Sindifisco, Febrafite, Comsefaz e outras.
Sobre o Sinafresp
Fundado em 26 de novembro de 1988, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp) é uma entidade autônoma que atua em defesa dos direitos e interesses dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) de São Paulo. Constituído por quadros técnicos da autoridade tributária do Estado de São Paulo, o Sinafresp tem um histórico extenso de contribuições em debates de política tributária, educação fiscal, eficiência e equidade na tributação e desenvolvimento econômico e social. O Sinafresp faz parte de outras entidades estaduais e federais, com o objetivo de ampliar o diálogo e aperfeiçoar as formas de arrecadação e de financiamento de políticas públicas e serviços.
por Conteúdo Comunicação




























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