Reconhecimento automático acelera pedidos de benefícios no INSS

Apenas no mês de setembro, foram mais de 159 mil decisões realizadas de maneira automática. Desde que foi lançado pelo Ministério do Trabalho (MTP) e Previdência o sistema de reconhecimento automático tem agilizado os pedidos de cidadãos que solicitam análise de benefício, pedidos de aposentadoria, salário maternidade, benefícios a PCDs, a idosos entre outros serviços do INSS. A análise automática é realizada com base nas informações inseridas pelo usuário em todos os sistemas do governo, diminuindo o tempo de espera.

A inovação possibilitou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrasse em outubro deste ano o menor estoque de processos de Reconhecimento Inicial de Direitos de Benefícios Previdenciários e Assistenciais dos últimos anos.

Apenas no mês de setembro, foram mais de 159 mil decisões realizadas de maneira automática. Desse montante, foram decididos 79 mil benefícios assistenciais e cerca de 80 mil benefícios previdenciários.

Para ter acesso ao reconhecimento automático o usuário, na hora do pedido do benefício, responde algumas perguntas e o sistema compara os dados nas bases do governo. Com os dados conferidos pelo sistema, sem que qualquer divergência impeça o reconhecimento automático do direito, a análise é concluída e o pedido aprovado. Caso exista necessidade, seu pedido prosseguirá para análise manual de um servidor para ser aprovado. 

As perguntas, porém, precisam ser respondidas corretamente, de acordo com o que está na base do sistema. É preciso também fornecer os documentos solicitados, nítido e com foto, seus vínculos e atividades, sem deixar nada fora do simulador. O sistema compara o direito a solicitação ao que está na Legislação e obedece à Lei de Proteção de Dados (LPD), garantindo assim, a segurança em todo o procedimento. 

Dataprev – A empresa de tecnológica parceira do governo federal é quem desenvolveu o sistema de automação do INSS, além de comparar dados da base do governo, a lei e as respostas informadas.  

por Ministério do Trabalho e Previdência

- 4 de novembro de 2022
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