Habilitação ao Prodepe Pernambuco

A Lei 11.675/1999 (PRODEPE) instituiu o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, que disponibiliza para o Comércio importador de mercadorias do exterior, foco do nosso artigo, esse incentivo fiscal.

Importante observar que esses benefícios são relativos ao diferimento do ICMS incidente na importação e nas saídas subsequentes. Além do incentivo por meio de crédito presumido tanto nas operações internas como interestaduais.

É importante conferir o seguinte, quanto as saídas internas, referente a carga tributária do ICMS:
– Será 3,5% quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7%.
– Será 6% quando a carga tributária aplicável for superior a 7% e inferior ou igual a 12%
– Será 8% quando a carga tributária aplicável for superior a 12%(doze por cento) e inferior ou igual 17% ou 18%
– Será 10% quando a carga tributária aplicável for superior a 17% ou 18%

O ICMS na saída interestadual terá crédito presumido correspondente a 47,5% do imposto apurado.

Com o Prodepe, a empresa pode reduzir custos de importação, ele é um importante benefício fiscal. E para o estado o Prodepe é uma forma de atrair empreendimentos para o seu território.

Lembramos que as vantagens do Prodepe não se limitam apenas às empresas importadoras, o programa também concede redução a indústrias, por exemplo e Centrais de Distribuição. O Para as indústrias, atinge áreas como agroindústria, metalmecânica, farmacoquímico, bebidas, têxtil, minerais não metálicos e móveis.

As empresas importadoras atacadistas beneficiadas são as de produtos acabados e de matérias-primas.

O comércio importador atacadista de produtos acabados e/ou matérias-primas tem concessão por um prazo de sete anos do benefício. A empresa após este período pode prorrogar o benefício por mais sete anos.

As empresas, nesse caso, podem fazer o desembaraço das mercadorias em qualquer porto ou aeroporto.

Como comentado antes, o importador de mercadoria do exterior terá diferimento do ICMS incidente sobre a importação com saída subsequente.

A empresa também deve observar outros pontos relacionados na importação de matéria-prima, como:
– A mercadoria pode ser utilizada na fabricação de produto não incentivado pelo Prodepe.
– A mercadoria pode ser transferida para estabelecimento, matriz ou filial, localizado em outra UF, para ser usada no processo indústrial

Para que o Prodepe possa ser solicitado é necessário a elaboração de um projeto, seguindo o modelo disponibilizado pela AD Diper (Agência de desenvolvimento Econômico de Pernambuco). Os projetos de importação devem dispor de várias informações como Razão Social, CNPJ, Inscrição estadual, CNAE, Objeto social, capital social e um breve histórico da empresa e grupos econômicos que pertencem.

A empresa deve informar se está ou não usufruindo de benefício financeiro ou fiscal administrado pelo estado e qual é em caso de positivo. Quem estiver dentro de algum benefício financeiro deve indicar o instrumento concedente e anexar cópia do decreto.

Cabe mencionar que a empresa também deve dizer os incentivos pretendidos citando seus devidos enquadramentos.

A empresa também informará uma série de outros dados envolvendo suas vendas e transferências anuais, composição de faturamento, destino de vendas entre outras informações.

- 16 de dezembro de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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