Dentre as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, a que reúne mais condições políticas de ser aprovada é a PEC 45/19, dado que o próximo governo já sinalizou a preferência pelo projeto. Mas a proposta que criaria um sistema tributário mais justo é a que está na PEC 7/20, acreditam os tributaristas André Felix Ricotta e Daniel Moreti.
“A PEC 45 tem mais força política e a PEC 7 mudaria totalmente a forma de tributar, desonerando a folha de salários e acabando com o PIS/Cofins, impostos que não existem no mundo. Das três propostas de reforma tributária (incluindo a PEC 110/19), a 7 é a melhor”, resume Ricotta, advogado especializado em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP – Subseção Pinheiros.
Tributar renda e consumo
Em linhas gerais, a PEC 45 e a PEC 110 priorizam a tributação sobre o consumo, enquanto a PEC 7 foca na tributação de renda. A PEC 45 também aborda a tributação da renda, via redução de alíquotas, e a que será trabalhada pelo novo governo, concorda Moretti.
“A PEC 45 foi concebida pelo grupo do (Bernard) Appy, e quando você o vê sendo nomeado Secretário Especial da Reforma Tributária, tudo indica que o projeto (escolhido pelo governo) será esse”, reforça Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados e membro da Comissão de Direito Constitucional Tributário da OAB-Subseção Pinheiros.
Para ambos, priorizar a tributação da renda – e não o consumo – é uma forma mais justa de arrecadação porque se concentra na capacidade contributiva dos cidadãos. “A proposta mais justa é a da renda, porque você consegue enxergar de forma real quem tem capacidade contributiva. A do consumo é mais difícil de ser medida, porque o rico compra pacote de arroz, mas o pobre também. E focando nisso, você não consegue diferenciar as capacidades de renda”, argumenta Moreti.
Ricotta afirma que o Brasil deveria seguir o modelo de tributação de renda e patrimônio, predominante nos países desenvolvidos. “Em países emergentes, como o Brasil, a tributação onera muito a cadeia produtiva. Temos um sistema tributário regressivo que prejudica quem tem menor capacidade econômica. Já os países desenvolvidos desoneram a cadeia produtiva, privilegiando a cobrança de imposto sobre renda e patrimônio e não sobre o consumo.”
PEC 45 e o fim da guerra fiscal
O projeto de reforma tributária de autoria do especialista tributário e ex-Secretário do Tesouro Bernard Appy prevê, entre outros tópicos, a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A unificação de impostos também está na PEC 110, mas a PEC 45 se diferencia ao proibir a concessão de benefício fiscal pelos entes federativos (estados). Na prática, isso acabaria com a guerra fiscal e esse é um ponto positivo mencionado por Ricotta.
“O IBS tem como ideia acabar com a guerra fiscal, porque é um imposto que será cobrado no destino e não na origem, como é o ICMS. Recolhendo o imposto no destino, é difícil conceder benefício fiscal e isso acabaria com a guerra fiscal entre os estados”, opina.
Para Moreti, a prerrogativa dos estados de conceder benefícios fiscais não é boa nem ruim. Tudo depende de a capacidade de um estado atrair investimentos sem recorrer a esse mecanismo de incentivo. “Para São Paulo, que é o estado mais rico, é bom que a guerra fiscal acabe. Mas é bom para o Espírito Santo, por exemplo, que não tem a mesma condição econômica para atrair negócios?”, questiona.
PEC 110
A proposta institui um imposto de valor agregado, unificando vários impostos. Na esfera federal, propõe juntar o PIS e Cofins em uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Também estabelece a unificação do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) no Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Outra proposta é criar o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI.
PEC 7
Já a PEC 7/20 altera o sistema tributário ao extinguir os impostos atuais e criar apenas três classes de impostos: sobre a renda, consumo e propriedade. Cada ente (União, estados, Distrito Federal e municípios) pode criar seus impostos sobre renda e patrimônio como adicional ao tributo federal, cabendo a cobrança ao fisco federal.
Ela seria efetuada no destino, para evitar o “efeito cascata” – quando um produto ou serviço é taxado mais de uma vez nos diferentes estágios da cadeia de produção. A proposta também extingue a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a substituição tributária (quando uma empresa recolhe o imposto do restante da cadeia produtiva).



























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