Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.
Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: Pessoa falecida em 1998, imóvel adquirido em 1951, em 2022 houve venda do mesmo por Escritura Pública Cessão de Direitos Hereditários. Na declaração do espólio, informo somente na declaração de bens?
Você também pode interagir sobre o tema nos grupos de Whatsapp do Contnews sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://www.subscribepage.com/whatsirpf
Live realizada no dia 16 de maio de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews
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