IRRF no Darf da DCTFWEB

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

???? Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. Os valores serão enviados conforme o totalizador S-5012. A partir daí, serão declarados e pagos no portal da DCTFWeb os seguintes códigos de receita:

Código Receita / Periodicidade / Descrição
0561-07 / ME-Mensal / IRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 / ME-Mensal / IRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 / ME-Mensal / IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 / ME-Mensal / IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01 / ME-Mensal / IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 / ME-Mensal / IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS – PLR
0473-01 / DI-Diário / IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Vamos entender essa mudança que ocorreu a partir do período de apuração MAIO/2023 na DCTFWeb:

✔️ Qual é o procedimento para que o valor apareça na DCTFWeb?
. A rubrica de retenção de IR deve estar com um dos códigos da tabela 21: 31, 32, 33 ou 34;
. O demonstrativo que está no S-1200/S-2299 deve ter a rubrica de retenção;
. O evento S-1210 deve referenciar o demonstrativo que tem a retenção de IR;
. O S-5002 deve totalizar o IR conforme Período de Apuração da data de pagamento informado no S-1210;
. O S-5012 deve totalizar todos os S-5002 e enviar para DCTFWeb.

✔️ Como o eSocial sabe qual código de Receita se refere?
É a combinação de várias informações: categoria, país de residência, indicativo de RRA, código incidência IRRF, classificação tributária e evento de origem. Essas informações são apuradas e totalizadas pelo próprio eSocial e retornadas no evento S-5002 para conferência.

✔️ Como fazer com o CR 0473 que tem o vencimento diário?
Como o vencimento deste CR ainda é diário, deve-se continuar fazendo o recolhimento via DARF emitido no SicalcWeb e abater o pagamento já realizado na DCTFWeb antes de transmitir a declaração. Assim, o valor total é escriturado, mas o DARF da DCTFWeb será emitido somente com a diferença a pagar.
Caminho: Créditos Vinculáveis ▶️ Pagamentos ▶️ Importar da RFB

✔️ O que fazer se o DARF foi emitido da forma antiga e já foi pago?
???? DARF numerado emitido no SicalcWeb:
Nesse caso, a solução é simples, a DCTFWeb reconhecerá os pagamentos feitos via DARF Numerado, então basta abater o pagamento já realizado diretamente na DCTFWeb e emitir o DARF com a diferença.
???? DARF preto/comum (sem código de barras):
Nesse caso, terá que transmitir a DCTFWeb e fazer a declaração de compensação via Per/DComp Web, vinculando à DCTFWeb em questão. Em seguida volta na DCTFWeb e vai em Abater DCOMP e emite o DARF com os valores a recolher.

✔️ As deduções de Salário Família e Maternidade irão abater do IRRF também?
Sim, com o IRRF sendo escriturado pela DCTFWeb, essas deduções abatem automaticamente dentro da DCTFWeb. Ou seja, se na DCTFWeb há créditos de Contribuição Previdenciária ou Deduções de Maternidade/Salário Família, eles compensarão nos valores de IRRF apurados pela DCTFWeb. Lembrando que a vinculação dos créditos é editável na DCTFWeb, e você pode controlar as compensações da forma que achar melhor.

✔️ Como emitir DARF separado de CP e IRRF?
Não tem necessidade nenhuma de emitir DARF de forma separada, preferencialmente deve-se emitir o DARF ÚNICO, juntando tudo do Período de Apuração em questão: CP eSocial + CP REINF + IRRF eSocial.
Mas, também é possível editar o DARF dentro da DCTFWeb e fazer algumas emissões de forma separada, apenas selecionando pelo filtro, o que torna tudo mais seguro. Por exemplo, existe o GRUPO IRRF e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

✔️ E como fica a DCTF (não web)?
Os devidos Códigos de Receita citados acima e totalizados pelo eSocial e enviados para DCTFWeb serão escriturados pela transmissão da mesma, não podendo ser novamente declarados na DCTF. Se fizer nas duas, isso acarretará duplicidade de débitos, o que poderá trazer problemas para o empregador que fará o pagamento uma única vez, que é correto.

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???? Imposto de Renda no eSocial
???? Imposto de Renda na DCTFWeb
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- 26 de maio de 2023
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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

7 Comentários

  1. Lidia

    Paguei o IRRF sobre rendimentos do trabalho referente a Maio no mês de Abril e informei o mesmo na DCTF (PGD). Devo excluir esse valor retificando a DCTF (PGD) para poder realizar a compensação por PERDCOMP para vincular os valores pagos na DCTFWEB de Maio?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Lidia!
      Sim, se o correto é Período de Apuração de MAIO, precisa retificar a DCTF e fazer a DCOMP.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do ContNews e consultora da SCI Sistemas Contábeis

      Responder
    • Rodrigo

      No caso de ganho de capital por não residentes, o DARF e preenchido em nome do vendedor ou comprador do imóvel?e sabido que o comprador retém o valor e paga o imposto , mas o DARF e preenchido com qual CPF?

      Responder
  2. Lidiane Andrade

    Bom dia, trabalho do setor publico e paguei o IR da folha de abril (pagamento maio e-social ) por dentro do sistema Siafi Web, pois nao me atendei a IN. no E-Social de maio, o valor esta a menor devido ao Rh nao conseguir acertar um rubrica de uma servidora. O IR foi feitto pelo darf a vulsdo ou seja nao foi numerado. Terei que fazer uma Dcomp? pois quando eu tento transmitir a DCTF web o valor esta divergente.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Lidiane!
      Sim, transmite a DCTFWeb, depois faz a DCOMP e depois abater a DCOMP na DCTFWEeb.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal ContNews e consultora da SCI Sistemas Contábeis

      Responder
  3. GLEYDSON LIMA LOPES

    Como faço pra emitir DARF 0588 de pastores de um igreja, antes emitia pelo sicalcWEb, mais agora não pode mais. Podem me ajudar???? Lembrando que não fazemos a folha de pagamento deles, apenas o pagamento do DARF sobre o valor da Prebenda. Desde ja agradeço a ajuda e atenção.

    Responder
  4. KARINE LOUISE STALLMACH DA LUZ

    Bom dia por favor alguem poderia me auxiliar, fiz como era orientado a competencia Maio/2023 pela DCTF web, porem no meu relatorio fiscal aparece Omissao de DCTF 05/2023, alguem para me orientar o que fazer?

    Responder

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