Precatórios podem ser usados para quitar dívidas com PGFN

O precatório é um nome que muitos já viram dentro da esfera tributária, mas que gera dúvida quanto à sua aplicabilidade.

 

A utilização de precatório judicial é aceita como forma de extinção de créditos tributários, segundo nosso CTN.

 

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais.

 

A ótica resumida é que eles são débitos desses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. Em regra, então, quando a ação judicial não comportar mais qualquer tipo de recurso pode se ter o precatório.

 

Após a Justiça der ganho de causa definitiva ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, é expedido um documento para que possa ser feito o pagamento ao cidadão.

 

A sistemática dos precatórios é uma forma de pagamento da dívida pública decorrente de decisões judiciais que a Fazenda tenha perdido. Esses precatórios permitem que a dívida pública seja quitada sem afetar o orçamento.

 

Como comentado antes, os precatórios podem ser usados para pagamento de dívidas tributárias, até mesmo com a dívida ativa da União.

 

Para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União ou liquidar saldo devedor negociado (transação ou parcelamento), o contribuinte deverá acessar o Portal Regularize e ir em Outros serviços. Lá o contribuinte acessará a opção Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União.

 

Dica: Para não ter problemas com o requerimento, preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe cópias dos documentos exigidos na Portaria PGFN 10.826/22.

 

Já nos casos de amortização ou liquidação de saldo de débito já negociado é necessário também informar quais contas serão abrangidas.

 

Em se tratando da documentação em comum para todos os casos temos: qualificação completa do requerente, cópia da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário (vara, seção, departamento responsável pelo processo do precatório). Existe também a necessidade da indicação pormenorizada dos débitos inscritos em DAU e a manifestação expressa de que pretende utilizar os créditos ofertados para liquidar ou amortizar os débitos.

 

O contribuinte também deve renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursais que tenham como objeto essas dívidas que se quer pagar com os precatórios.

 

O contribuinte deve apresentar também declaração de que sobre o direito creditório não pende ação judicial ou pedido de revisão que abrigue decisão judicial vigente que infirme os termos de Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD) apresentada.

 

A documentação vai muito além do que foi citado aqui, por essa razão, é importante que o contribuinte estude todas as regras exigidas pela PFGN para esse tipo de processo.

 

A utilização dos precatórios para quitação de dívidas favorece os credores de precatórios federais. A utilização antecipada evita o acúmulo de títulos fora do limite fiscal.

 

Ao fazer o pedido junto à PGFN, caberá a seguir a análise por conta da unidade responsável pela inscrição na dívida ativa. Se ela necessitar, poderá notificar o requerente para retificação, complementação ou justificação de informações.

 

Se nada for encontrado que impeça o pagamento via precatório, será gerado, mediante despacho, a aceitação do precatório. E então a dívida poderá ser liquidada ou amortizada, sendo que se existir valore remanescente, ele deverá ser regularizado pelo requerente.

 

A empresa que descumprir com isso, descumpre suas obrigações assumidas com a PGFN, e pode ter a desassociação do crédito.

- 22 de agosto de 2023
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso

A proposta de consensualidade é formalizada em termo próprio, com efeito vinculante entre as partes e possibilidade de edição de Ato Declaratório Executivo, conferindo segurança jurídica à solução adotada. Todas as etapas são conduzidas com confidencialidade, e os documentos envolvidos seguem as normas de sigilo fiscal.

Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Café com IR: 15/04 | Descomplicando o IRPF.

Café com IR: 15/04 | Descomplicando o IRPF.

A nossa próxima LIVE sobre IRPF já tem dia e hora marcados: 📅 15 de abril⏰ às 8h30📍 No nosso canal do YouTube: https://youtube.com/live/xPKJKTE1ZCs Vamos tirar dúvidas, compartilhar dicas valiosas e te ajudar a declarar seu imposto de renda com mais tranquilidade! 💡💰...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...