Principais regras do ICMS ST

Uma venda com ICMS ST costuma gerar muitas dúvidas, principalmente com relação à CFOP a ser usada.

 

Como muitos sabem, o Convênio S/n°, de 15 de dezembro de 1970, instituiu os códigos de CFOP que usamos hoje.

 

Nessa listagem, temos uma abundância de CFOP voltadas ao regime de substituição tributária do ICMS, e temos de ter atenção ao escolher a CFOP que vamos usar nas nossas operações.

 

Bom, para começar vamos falar um pouco das CFOP 5.403 e 5.405, sendo que a saída de produto com ICMS ST do contribuinte substituto usa-se o 5.403 e se for substituído 5.405.

 

A CFOP 5.403 destina-se à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime da ST. O contribuinte que tem o regime de substituição tributária como substituto usará esta CFOP.

 

O CST também é uma informação relevante quando falamos de ST, o código de situação tributária tem como finalidade descrever a origem do produto e sua forma de tributação. O contribuinte deve usar os CSTs corretamente. Então, antes de emitir uma nota, veja a tabela A e a tabela B das CST se for empresa normal, e se for do Simples Nacional, veja a tabela de CSOSN do Simples.

 

Outra dúvida comum é com relação à nota de devolução de mercadoria, efetuada pelo substituído tributário ao substituto. A atenção maior nesse cenário é que o substituído deve reproduzir os dados da nota original na sua devolução. No caso, então, ele deve ver a nota fiscal original emitida pelo fornecedor. No documento de devolução, o ICMS deve ser calculado pelo mesmo valor de base e alíquota da nota original. O contribuinte também deve fazer menção à nota original.

 

Agora, a atenção maior, no caso das mercadorias devolvidas submetidas à substituição tributária, emitida pelos substituídos, está realmente no valor dos tributos. Os dados da ST são informados nos campos de informações complementares, do quadro de dados adicionais, e no XML existem campos específicos para dispor da ST de operações anteriores do substituído.

 

O contribuinte deve sempre checar se está informando a base de cálculo e o valor do imposto retido corretamente. A nota fiscal de devolução anula os efeitos da nota fiscal emitida pelo fornecedor.

 

Somente os contribuintes substitutos vão usar o campo de base de cálculo do ICMS substituição. Quando se informa algo nesse campo, significa que se está retendo o ICMS na operação.

 

O campo de valor do ICMS substituição, em regra geral, somente é preenchido pelos contribuintes que fazem retenção da ST.

 

O campo de dados adicionais é usado para dispor de informações complementares da NFe, geralmente, é onde os substituídos informam valores retidos anteriormente.

 

O contribuinte deve sempre verificar a legislação específica de seu Estado, a qual pode prever procedimentos distintos.

 

Por fim, outro ponto interessante é com relação ao contribuinte substituto localizado em um Estado e que fizer venda a outro Estado. Se ele quiser, ele pode solicitar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de destino. O contribuinte deverá encaminhar documentação própria conforme pedido pelo Estado de destino. Normalmente o contribuinte entrega, um requerimento solicitando a inscrição, uma cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, cópia do CNPJ, cópia do CPF e RG do representante legal, procuração do responsável, certidão negativas de tributos estaduais e cópia do cadastro do ICMS, registro de autorização de funcionamento, declaração do imposto de renda dos sócios dos últimos 3 exercícios.

 

Uma das maiores dúvidas também é com relação ao CEST, o código especificador da substituição tributária.

 

Com o convênio ICMS 52/2017 e 142/2018 temos a lista dos CEST, utilizados nas operações com ST. Importante sempre conferir alterações que podem surgir nessa lista, principalmente com relação ao Estado de destino. A lista é autorizativa e os estados podem ou não incluir as referidas mercadorias na ST.

 

Em suma, a regra é que, se o produto tiver Cest, sempre ele deve ser informado na nota fiscal, mesmo que o item não esteja na ST. A ideia é ele ser uma identificação do produto, como uma carteira de identidade.

 

Maiores esclarecimentos e regras envolvendo a substituição tributária do ICMS também podem ser vistas no Convênio ICMS 142/2018.

- 18 de março de 2024

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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