Atividade de nutrição Simples Nacional

O CNAE para nutrição é o 8650-0/02, o desempenho dessa atividade não é permitida ao MEI e muitas empresas acabam sendo do Simples Nacional.

 

Saiba que nesse CNAE podem ser desempenhadas, atividades realizadas por nutricionistas e exercidas por nutricionistas de forma independente. Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral não são permitidas.

 

Sim, e uma vez sendo do Simples Nacional, é importante conhecer os impostos por trás do regime.

 

O CNAE dentro do Simples Nacional pode ser tributado pelo Anexo III (a partir de 6%) ou anexo V (15,5%). Mas você precisa saber que o anexo é definido a partir do Fator R, e pode variar de mês a mês.

 

É importante sempre conferir o Fator R, que é um cálculo usado para determinar a faixa de tributação do Simples Nacional.

 

A fórmula é a seguinte: Fator R = Folha de Pagamento + Pró labore (12 meses) / Receita Bruta (12 meses).

 

Se o percentual do Fator R for superior a 28%, a empresa deixa de ser tributada pelo anexo V e passa a ser tributada pelo anexo III.

 

O anexo V é mais caro, enquanto o anexo III tem alíquotas menores. No anexo III a tributação máxima chega a 33%, enquanto no anexo V chega ao máximo de 30.5%.

 

O Fator R não é voltado a todas as atividades de serviços, o Simples Nacional tem ao todo cinco anexos, sendo que apenas algumas atividades de serviços caem nessa regra do Fator R.

 

O Fator R leva em consideração todas as atividades listadas no anexo V e algumas no anexo III. Ele ajuda as empresas a criar mais empregos, porque elas podem ter menos impostos.

 

Fora a regra do Fator R, também é importante saber quais tributos estão abrangidos pelo Simples Nacional. Ao todo, temos oito tributos pagos em uma única guia: PIS, Cofins, INSS, IPI, ICMS, ISS, CSLL e IRPJ.

 

Uma empresa de nutrição não paga o ICMS e o IPI porque não são tributos abrangidos dentro da sua atividade.

 

De maneira geral, o Simples está ligado ao faturamento da empresa, é por meio do faturamento que são aplicadas as alíquotas dos tributos.

 

O nutricionista também deve entregar anualmente a DMED, uma declaração voltada a profissionais da saúde.

 

A DMED é entregue no começo do ano, por empresas e profissionais ligados a saúde, ele é um documento importante exigido pela Receita Federal. E com ele é possível mostrar a transparência dos serviços prestados. Quem for entregar a DMED vai informar seus dados do ano anterior todo.

 

A DMED é a sigla de Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma obrigação entregue não só por nutricionistas, mas também por médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, entre outros.

Os estabelecimentos entregam seus serviços prestados, valores arrecadados por cada consulta, e beneficiários.

 

Portanto, a Receita Federal consegue ter o controle sobre os dados dos pacientes e cruzar com a declaração de imposto de renda da pessoa física. São valores que os pacientes podem abater como custos na sua declaração.

 

É uma declaração que não precisa ser entregue pela pessoa física que não tem CNPJ e não emite nota fiscal de serviços.

 

A DMED também não é entregue por pessoas jurídicas que não trabalham com serviços de saúde. Então, o preenchimento não precisa ser feito por empresas de informática que prestam serviços para hospitais, por exemplo.

 

A empresa, para entregar a DMED, deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Após enviar a declaração, você deve verificar se ela foi recebida e processada pela Receita Federal.

 

O contribuinte deve acessar o Extrato da Receita Federal, usando o mesmo certificado digital utilizado na transmissão.

- 2 de abril de 2024

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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