16/07 – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou medida desobrigando as empresas que se enquadram no regime de tributação simplificada (Simples) de utilizar o mesmo padrão do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), obrigatório para faturamentos superiores a R$ 3,6 milhões por ano..
Fonte: DCI – SP / por Fenacon
Escrito por: Abnor Gondimr
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