Receita Via Rápida: Confira orientações para o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul

Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera as seguintes orientações:

1. O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou ainda ser despachadas por instituição de assistência social (CEBAS).

2. Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais (o doador não precisa fazer mais nada!): as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.

3. Essas doações serão isentas de todos os tributos;

4. Importações promovidas por entidades privadas em geral, mesmo a título de doação, não estão sujeitas à isenção dos tributos devidos na importação.

5. Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;

6. Isso é essencial para evitarmos desvios, que infelizmente acontecem, mesmo durante tragédias humanitárias;

7. No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.

Quick Guide from the Tax Authorities: Check out the guidelines for sending donations from abroad to Rio Grande do Sul

Donations have been received from various countries including the United States, Paraguay, and Uruguay.

Due to the numerous instances of donations arriving at various Customs and Inspectorates across the country, the Federal Revenue Service reiterates the following guidelines:

1. The donor, an individual, a company or otherwise, only needs to take the goods to a carrier of their choice (air, land, river, or sea) and *indicate the State of Rio Grande do Sul, one of the affected municipalities, or their agencies and foundations; or a social assistance institution (CEBAS) as the recipient of the donation.*

2. Here in Brazil, all subsequent procedures will be handled by the Tax Authorities and by the State and municipal governments (the donor doesn’t need to do anything else!): donations can be cleared using a Simplified Import Declaration on paper (DSI form), Simplified Import Declaration, and Import Declaration.

3. These donations will be exempt from all taxes;

4. Imports promoted by private entities generally, even if as a donation, are not subject to the exemption of taxes due on importation.

5. Even with procedures being simplified, these import operations will be subject to all controls carried out by the Federal Revenue and other foreign trade bodies;

6. This is essential to prevent frauds, which unfortunately happen, even during humanitarian tragedies;

7. In case of doubts, people should contact the Federal Revenue Unit where the donated goods from abroad will enter the country for further guidance.

por RFB

- 14 de maio de 2024
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