Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras

O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da confecção dos produtos a cada trimestre do ano.

Possui uma micro ou pequena empresa exportadora? Então, já é possível solicitar ao governo federal a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva referentes às suas vendas destinadas ao mercado externo. O Programa Acredita Exportação garante a devolução do valor equivalente a 3% dos valores pagos ao longo do processo de confecção dos produtos.

Essa restituição pode retornar em dinheiro ou ser usada para compensar tributos federais pendentes. As vendas externas devem ser referentes a cada trimestre fechado do ano e a solicitação é feita por meio do sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), da Receita Federal.

“O pequeno negócio que exportou nesse segundo semestre já pode buscar a devolução de 3% do valor exportado. Importante reunir a documentação necessária, acessar o site da Receita Federal e preencher o pedido de ressarcimento. Se ficar com dúvidas, o empreendedor deve procurar seu contador ou o Sebrae da sua cidade para apoiá-lo nesse processo”, comenta a coordenadora de Negócios Internacionais do Sebrae, Roberta Aviz.

Quem pode solicitar?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que realizem operações de exportação direta ou venda para empresas comerciais exportadoras.

Como o benefício é recebido?

O empreendedor acumula o direito ao crédito de 3% sobre a receita das exportações a cada trimestre do ano. A partir do início do trimestre seguinte, é possível solicitar esse valor de duas formas:

  1. Ressarcimento em Dinheiro: a Receita Federal deposita o valor diretamente na conta bancária da sua empresa.
  2. Compensação de Tributos: o crédito pode ser usado para quitar outros tributos federais que a empresa tenha a pagar (como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros), exceto débitos do Simples Nacional.

Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas do país que comercializam com o mercado externo, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). Essas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais, no mesmo período.

Vice-presidente Geraldo Alckmin, durante lançamento do Acredita Exportação | Foto: Erivelton Viana.

Acredita Exportação

A Lei Complementar nº 167/2024 criou o Programa Acredita Exportação. Até então, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.

A iniciativa é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.

De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais.

por Sebrae

- 28 de novembro de 2025

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2 Comentários

  1. Marcelo

    Empresas optantes pelo simples – prestadoras de serviço, têm direito ao ressarcimento?
    Foi desde setembro de 2025.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Marcelo!

      O Simples Nacional pode pedir restituição em caso de tributo pago indevidamente ou a maior ou pode compensar com o DAS de meses futuros. Isso indiferente da atividade dele. Não entendi muito bem o contexto da pergunta, se quiser pode complementar com um cenário em questão que minha resposta será mais específica

      Att.
      Carla Müller

      Responder

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