PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá, a partir de 1º de junho, a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal. Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa.

A expectativa é que os trabalhadores possam resolver pendências e recuperar valores devidos mais rapidamente, de acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Corrêa de Andrade Pinho: “Com a mudança, a  consulta, a emissão de guias de pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de dívida passam a ser feitos na PGFN, através do Portal Regularize”. 

A coordenadora-geral explicou que, após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, será feita diretamente no portal da PGFN, de forma rápida e on-line. Essa etapa é fundamental para que cada beneficiário receba a sua parte. “Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, garantiu Mariana.

Proteção ao trabalhador

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional Anelize Almeida, a recuperação do FGTS é uma prioridade do órgão, pois é “a política pública das políticas públicas”, aquela que “dá proteção principalmente àqueles trabalhadores das camadas menos privilegiadas da sociedade”. 

O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário, pagos pelo empregador sem desconto para o trabalhador. Ele funciona como uma proteção em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria ou retirado anualmente por meio de saque-aniversário. 

Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte do dinheiro depositado no FGTS vai para um fundo de investimento (FI-FGTS) em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura do país.

Já a dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago, nem parcelado, é inscrito em dívida ativa. É aí que entra a PGFN, em defesa do trabalhador. Cabe à Procuradoria cobrar administrativa e judicialmente essa dívida, sem qualquer custo para os empregados. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.

 O que muda?

A partir do dia 1º de junho de 2026, a consulta, o pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão  de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente por meio do Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa. 

A migração faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024, que estabeleceu novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS. “Essa iniciativa integra o esforço de aperfeiçoamento da governança da dívida ativa do FGTS”, reforçou Mariana Pinho. Com a gestão de todos os débitos, será possível ganhar eficiência com a padronização dos procedimentos, a racionalização de sistemas e a eliminação de sobreposições operacionais.

Recuperação em alta

A recuperação do FGTS pela PGFN cresce ano a ano e já alcançou quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Só em 2025, foram R$ 2 bilhões e 2026 não deve ser diferente. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, a PGFN recuperou R$ 142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado.

Fonte: Ministério da Fazenda / Publicado por  – Comunicação Fenacon

- 6 de maio de 2026

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