O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento na regulamentação do Simples Nacional durante reunião dia 9 de setembro, com representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do CFC, Fellipe Guerra, participou da reunião, que discutiu questões operacionais relacionadas à transição e à aplicação das novas regras tributárias.
Os temas foram analisados individualmente e novos apontamentos foram alinhados durante as discussões. As contribuições estão organizadas em sete grupos, que abrangem a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a transição para o novo sistema, apuração e recolhimento, receita bruta, documentos fiscais eletrônicos, MEI e restituição, além de responsabilidade tributária e obrigações acessórias.
De acordo com Fellipe Guerra, essas sugestões decorrem da edição da Resolução CGSN nº 190/2026, além de atos conjuntos e outras resoluções do Simples Nacional. “A atenção especial dos profissionais da contabilidade deve, nesse primeiro momento, estar direcionada aos prazos. O prazo da opção pelo regime regular e o prazo da opção do Simples Nacional já finalizam em setembro”, ponderou.
Entre os pontos apresentados na reunião estão a definição dos procedimentos para exclusão do ICMS e do ISS da base do IBS e da CBS no regime regular, o prazo para cancelamento da opção, o tratamento do crédito presumido sobre estoque de abertura e as regras para o encerramento do regime de caixa na virada de 2026 para 2027. O CFC também apresentou questões sobre a convivência entre a apuração assistida e o regime único do Simples Nacional.
A pauta incluiu ainda questões relacionadas aos encargos moratórios, ao sublimite de R$ 3,6 milhões e à apuração híbrida, além de diversos aspectos dos documentos fiscais eletrônicos, como emissão e cancelamento de notas, cálculo do crédito informado ao adquirente e consulta ao regime tributário do fornecedor.
Também foram discutidos temas referentes à NFS-e, exportação de serviços, MEI, restituição de IBS e CBS e responsabilidade solidária do profissional da contabilidade. Nesse último ponto, o documento solicita esclarecimentos sobre a responsabilização do contador no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária.
Por fim, o CFC apresentou questões sobre obrigações acessórias municipais e o Módulo de Apuração Nacional, incluindo a adoção da NFS-e padrão nacional e o cronograma de implantação e transição do módulo.
Por Poliana Nunes – Comunicação CFC



























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