MEI deve regularizar débitos para não ser excluído do Simples Nacional em 2027

Os microempreendedores individuais (MEI) de todo o país devem estar atentos para não ficarem de fora do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Isto porque no início deste ano foram enviados termos de exclusão, acompanhados dos relatórios de pendências com os débitos que os pequenos negócios têm junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso as dívidas não sejam renegociadas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações podem ser verificadas nos portais do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

“Mesmo aqueles que não se regularizaram no período de 90 dias após receberem o termo de exclusão no início do ano podem renegociar e pedir a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas. A especialista do Sebrae ressalta que a renegociação dos débitos mantém esses profissionais na formalidade, possibilita que voltem a acessar o sistema de seguridade social, além de garantir a emissão de notas fiscais.

A regularização dos débitos pode ser feita por meio de pagamento à vista ou de forma parcelada. O acesso aos portais é possível com conta Gov.br de nível prata ou ouro, alterando o perfil para o CNPJ, ou por certificado digital. A recomendação de verificar as notificações de débitos também se estende às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP).

“A verificação frequente da caixa postal pelas ME e EPP é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”

Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae

Desenrola MEI

As dívidas fiscais de cerca de 3,5 milhões de microempreendedores individuais também podem ser regularizadas por meio do programa Desenrola MEI até 30 de setembro de 2026. A adesão ao edital é feita por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para isso, é necessário que os débitos que estão na Dívida Ativa não superem o valor de R$ 20 mil. O montante total anunciado pelo governo federal é de R$ 12,4 bilhões e o valor médio das dívidas é de R$ 4 mil. A iniciativa possibilitará o parcelamento do débito em até 145 meses e garante descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, com a preservação do valor principal da dívida.

Além disso, o microempreendedor individual que tiver débitos de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos), inscritos há mais de um ano conta com 50% de desconto linear e prazo de até 60 meses para pagar.

A prestação mínima do acordo será de R$ 25 em todas as modalidades.

Por André Gomes – Agência Sebrae de Notícias

- 11 de setembro de 2026

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