Refis: contribuintes de Vitória podem negociar pagamento de débitos a partir de segunda
16/03 – Contabilidade na TV
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| Foto: Yuri Barichivich |
A partir desta segunda-feira (20), os contribuintes de Vitória terão uma nova chance de parcelar débitos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Iluminação Pública (Cosip). Isso será possível a partir do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública de Vitória, o Refis Vitória 2017.
O contribuinte que quiser participar do programa deve fazer o agendamento on-line (opção “Selecione o serviço > Refis/parcelamento) – até o momento, já foram realizadas 60 marcações – ou procurar três locais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas:
Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no térreo da Prefeitura de Vitória (avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, em Bento Ferreira).
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), localizado na rua Vitório Nunes da Mota, 220, Enseada do Suá.
São Pedro, na rodovia Serafim Derenzi, 4.570, loja 2, bairro São José (ao lado do Banestes).
Documentação obrigatória
- procuração específica com cópia do documento do procurador;
- cópia do termo de tutela ou curatela, acompanhada de cópia do documento de identidade do representante;
- cópia do termo do inventariante acompanhada de cópia do documento de identidade;
- cópia do documento de identidade do interessado, nos demais casos.
Os formulários para preenchimento estão disponíveis no Diário Oficial desta quarta-feira (15), quando foi publicado o decreto nº 16.977, que regulamenta o Refis.
Etapas
O Refis 2017 foi dividido em duas etapas: a primeira, de 20 de março a 17 de julho de 2017; e a segunda, de de 18 de julho a 14 de dezembro de 2017.
Pagamento
O Refis Vitória 2017 tem como objetivos facilitar a quitação para quem tem dívida de impostos com o município e proporcionar condições para reduzir o passivo tributário que se formou ao longo dos anos, especialmente a dívida ativa.
Para pagamento à vista ou parcelado em até 8 vezes, desde que o vencimento da última parcela seja em 2017, não haverá cobrança de multa e juros.
No caso de pessoa física, a parcela não poderá ser menor que R$ 66,50. Já para as empresas, o pagamento mensal terá que ser de, pelo menos, R$ 265,94. Para pagamento à vista, não haverá cobrança de multa e juros.
Arrecadação
O contribuinte de Vitória atendeu ao chamado do Refis Vitória de 2013 e apareceu em peso para regularizar os débitos de tributos com o município.
Com o programa, a administração municipal acordou R$ 122,7 milhões. Desse total, R$ 87,7 milhões já foram pagos, ou seja, já entraram nos cofres do município. Mais de 12,1 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, foram atendidos.
Por: Prefeitura de Vitória
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