Justiça concede a segurado acréscimo de 25% desde a data da concessão da aposentadoria
21/09 – Normas Legais / Blog Guia Trabalhista
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu recurso de segurado do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) contra sentença da 2ª Comarca de Januária que considerou improcedente o pedido de concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%, em razão da necessidade do auxílio permanente de terceiros.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca destacou que os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são:
a) a qualidade de segurado;
b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais;
c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral.
Ao analisar os autos o magistrado verificou que anterior concessão de aposentadoria por invalidez desde 11/04/2007 comprova a qualidade de segurado do autor, bem como o período de carência.
Clique
aqui para continuar lendo.
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários