DeSTDA – prazo de entrega da obrigação nos Estados interfere na rotina dos contribuintes
01/09 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
Confira os impactos das alterações dos prazos de entrega da DeSTDA nas diferentes unidades da federação.
Por conta de erros na transmissão da obrigação, alguns Estados prorrogaram o prazo de entrega da DeSTDA. Há casos em que o Estado dispensou a entrega da obrigação.
Se a empresa não possuir Inscrição Estadual de substituto tributário em outro Estado, terá de atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA apenas da unidade da federação em que está estabelecida. No entanto, se tiver Inscrição Estadual de Substituto em outro Estado, deverá ficar atenta ao prazo de entrega da obrigação também no Estado onde possui Inscrição de Substituto.
Assim, para cumprir o prazo de entrega da obrigação, a empresa optante pelo Simples Nacional (exceto MEI) , com Inscrição Estadual, deverá atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA no Estado onde está estabelecida e também nos Estados onde possui Inscrição de Substituto (Cláusula terceira do Ajuste Sinief 12/2015).
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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